Logística Reversa e a defesa jurídica contra multas indevidas
Você sabe o que é a Logística Reversa? Trata-se da obrigação legal de estruturar o fluxo de retorno das embalagens pós-consumo ao ciclo produtivo, buscando mitigar o passivo ambiental. Cuidado! O descumprimento pode gerar multas de alto valor.
Se sua empresa foi penalizada, é crucial entender que alguns estados estão aplicando multas de forma indevida, desconsiderando a realidade operacional e vícios processuais.
O Risco de Multas Indevidas
Antes de pagar uma multa, analise os seguintes pontos de defesa, que podem levar à anulação ou inexigibilidade da obrigação:
1. Ausência de Enquadramento Legal (Operação B2B)
A obrigatoriedade de Logística Reversa (Logística Reversa) visa combater o resíduo descartado na coleta pública (Resíduo Sólido Urbano - RSU).
- Verifique seu modelo de negócio: se sua empresa operou exclusivamente no modelo Business to Business (B2B), fornecendo insumos, matérias-primas ou componentes para outras cadeias produtivas, o enquadramento é indevido.
- Transferência de Responsabilidade: as embalagens se tornam Resíduos Industriais ou Comerciais de Grandes Geradores, e a responsabilidade pelo gerenciamento é do cliente, que é obrigado a manter seu próprio Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme o art. 20 da Lei 12.305/2010 (PNRS).
2. Inexigibilidade por Inexistência de Fato Gerador
- Empresas Inativas ou com Cessão de Uso: se sua empresa cessou as operações industriais e não introduziu produtos ou embalagens no mercado no ano-base (ex: 2023), a exigência é indevida.
- IE Cancelada: o cancelamento da Inscrição Estadual (IE) ratifica a ausência de capacidade jurídico-operacional para introduzir produtos no mercado.
- Titular de Marca (Licenciamento): se houve a cessão formal e exclusiva da marca a outra empresa (cessionária), a responsabilidade pela Logística Reversa recai sobre a licenciada, em respeito ao princípio do poluidor-pagador.
O que fazer se for punido (Defesa Jurídica)
Se você recebeu um Auto de Infração, atue nas seguintes preliminares de mérito, que podem levar à anulação do processo:
1. Nulidade Processual por Vício de Citação
- A citação por edital ou portaria genérica só é legítima após o comprovado esgotamento de todas as tentativas de notificação pessoal ou postal.
- A adoção prematura da citação ficta, especialmente para empresas de outros estados, viola o contraditório e a ampla defesa, gerando nulidade absoluta do Auto de Infração.
2. Prescrição da Pretensão Punitiva
- A ação da administração para apurar infrações ambientais prescreve em cinco anos, contados da data da prática do ato.
- Se o Auto de Infração for lavrado após cinco anos do ano-base do descumprimento, a punibilidade estará fulminada.
- Importante: atos nulos (como a citação indevida por edital) não têm o condão de interromper o prazo prescricional.
3. Regularização e Proporcionalidade
- Caso a multa não seja anulada, apresente o Certificado de Créditos de Logística Reversa atualizado, comprovando que a obrigação foi satisfeita e que o dano ambiental foi reparado.
- Argumente a desproporcionalidade da multa. A penalidade deve ser reduzida para guardar relação com a baixa gravidade da conduta (infração omissiva/documental) e a primariedade do autuado.
Proteja o patrimônio da sua empresa. Não aceite multas indevidas sem a correta contestação jurídica.
Por Arthuro Giacopini e Tatiana Coutinho Pitta.